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Plano Diretor Participativo

Por Pascoal Guglielmi (Professor da YCON)

APRESENTAÇÃO
Segundo o Estatuto da Cidade, no seu Artigo 40, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas, suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações problematizadas e potencialidades para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados.

É, assim, a ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação dos recursos naturais. Para sua efetiva aplicabilidade, é necessária sua oficialização legal, bem como a regulamentação de suas peças complementares, a saber:

· Lei de Parcelamento, Uso, Ocupação e Aproveitamento do Solo – Zoneamento

·Código de Obras

· Código de Posturas

Para a formulação do Plano Diretor, conforme descrito acima, prevê-se o desenvolvimento dos trabalhos a ser procedido de maneira tripartite, envolvendo a Prefeitura, a Consultoria e a Sociedade Civil.

Cabe à Prefeitura o fornecimento de todo o insumo para a elaboração do Plano Diretor Participativo Municipal, de modo a permitir à Contratada o perfeito desempenho de suas tarefas. Cabe à Consultoria a condução do processo de elaboração e representação gráfica do Plano Diretor Participativo Municipal, a partir dos insumos recebidos da Prefeitura e das informações coletadas junto à população, através do processo participativo.

ASPECTOS JURÍDICO-LEGAIS
Segundo o Art. 30 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, compete aos Municípios:

I – legislar sobre assunto de interesse local;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Ora, como se observa no inciso VIII, é exatamente a incidência do papel municipal de promoção do correto ordenamento de seu território. É para o equacionamento das varáveis relativas à estrutura econômica dos Municípios, aos seus recursos humanos e naturais, ao seu sistema de mobilidade e transporte, ao seu sistema institucional e ao contexto de suas centralidades urbanas, que o sistema de planejamento urbano demonstra-se fundamental; uma vez que, no Brasil de hoje mais de 80% da população vive em áreas urbanas.

Da mesma forma, há que se levar em conta, neste processo, os aspectos dos seus vetores de crescimento em relação à preservação ambiental, seus problemas sociais em relação aos empreendimentos potenciais, suas áreas ociosas em relação à disponibilidade de infraestrutura e intervenções urbanas programadas pelo poder público e privado. Diante deste contexto, é fundamental dispor-se de uma legislação urbana atualizada e adequada à dinâmica de crescimento regional, tendo como prioridade o interesse da coletividade para uma melhor qualidade de vida nas cidades.

A regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição, pela vigência da Lei 10.257/2011, disponibiliza ao poder municipal as necessárias ferramentas para revisão ou elaboração dos instrumentos de Política Urbana, e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana segundo as diretrizes contidas no art. 2º do Estatuto da Cidade.

PLANO DIRETOR
O Plano Diretor, se elaborado em bases participativas, virá constituir-se no principal instrumento de concretização da Política Urbana Municipal. Para que isto ocorra urge levar-se em conta a função social da cidade e afunção social da propriedade, compreendendo que a cidade é feita para todas as pessoas e que habitação e qualidade de vida devem ser tratadas como prioridade.

Praticar a gestão democrática no processo de construção do Plano Diretor, contemplando a participação dos órgãos estaduais e municipais que tratem de planejamento urbano e meio ambiente, legislativo municipal, setores econômicos como indústria e serviços e a sociedade civil, considerando-se ainda os Planos e Projetos que estão sendo executados na região.  Para isso devem ser efetuados levantamentos e espacialização de todos os elementos existentes como:

§  Caracterização físico-territorial (aspectos geográficos, fundiários, de preservação ambiental, de organização territorial, de uso do solo, lazer e de serviços públicos),

§  Caracterização socioeconômica (aspectos demográficos, habitacionais, de equipamentos públicos, empregos e setores de atividades econômicas), e

§  Caracterização Institucional (divisão política administrativa, legislação, interferências institucionais).

Deve-se prever também o cruzamento dos dados obtidos, abrangendo:

§  Aspectos físicos e socioeconômicos(estrutura social e econômica, renda familiar, distribuição segundo classe de renda, valores imobiliários e de aluguel, concentração de estabelecimentos e unidades residenciais, atendimento médico-hospitalar e escolar),

§  Relação Intermunicipal(sistema hierarquizado de estradas, vias e transporte coletivo),

§  Centros funcionais(atratividade e hierarquização das atividades comerciais, serviços, culturais e recreativas),

§  Disfunções urbanas(problemas agudos e crônicos) e potencialidades urbanas(potenciais a serem explorados).

Leitura Técnica

A Leitura Técnica subsidiará a compreensão e entendimento do contexto físico e social e a caracterização da “CIDADE QUE TEMOS”.

Para tal analisam-se os aspectos físicos como relevo (através da hipsometria) e hidrografia (através da análise dos compartimentos de relevo). Apura-se ainda a presença de vegetação, culturas e ocupações urbanas. Realizam-se leituras de uso do solo e Procede-se também análises dos aspectos humanos envolvendo renda, instrução, dimensão domiciliar, entre outros. É de todo relevante avaliar as diferenças regionais, preferencialmente dentre de um enfoque cronológico. A rede viária e de rodovias, ferrovias, transportes e terminais de passageiros e cargas, correios, telecomunicação e teleinformática podem indicar as estruturas de desenvolvimento. Por fim é importante consultar o conjunto dos órgãos públicos ligados à educação, saúde, habitação e transporte.

Leitura Comunitária

Em contrapartida à Leitura Técnica, é de fato fundamental entender-se a maneira pela qual a população – usuária da cidade – avalia sua qualidade de vida. Estas informações são obtidas através de Oficinas Comunitárias de Leitura.

Apenas com o direto envolvimento da população no processo de tomada de decisões é possível obter-se eficiência e eficácia na formulação do plano. Garantir ampla participação popular na elaboração do Plano Diretor, com os resultados concretizados em documentos de linguagem acessível para população. A constituição de núcleos gestores de representação garante a disseminação das informações discutidas, bem como o refluxo de opiniões da comunidade.

Proposta

Como principais critérios de formulação entendemos dever-se partir da “CIDADE QUE TEMOS” à “CIDADE QUE QUEREMOS” através de critérios concretos como:

Ø  Melhoria da qualidade de vida,

Ø  Respeito à manutenção da população dentro de seus referenciais,

Ø  Manutenção e valorização dos potencias ambientais,

Ø  Busca de estrutura conveniente ao desenvolvimento socioeconômico,

Ø  Formulação de propostas que utilizem a estrutura urbana disponível priorizando a ocupação dos vazios urbanos

Ø  Valorizar os usos consolidados positivamente e restringir aqueles negativos,

Ø  Propor novos usos às regiões potencializadas,

Ø  Reestruturar a hierarquia viária,

Ø  Prever a complementação da estrutura de equipamentos públicos,

Ø  Estabelecer uma estrutura de transporte de qualidade.

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