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Georreferenciamento nas Áreas Urbanas

Por Rafael Savietto (Professor da YCON)

Georreferenciamento, vem de GEO que Significa, referenciar, localizar. A posição que uma parcela de terra “superfície” está situada no globo terrestre. Utilizamos procedimentos topográficos para descrever as características “detalhes”, confrontação, referencia e limites, através de uma planta ou mapa e também de um memorial descritivo, informando com precisão as coordenadas geográficas do “Sistema Geográfico Brasileiro” da superfície em estudo.

Regularização fundiária – estatísticas

Entre 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades de  países Sub desenvolvidos vivem em imóveis informais. Sem Registro Publico.

O Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com algum ato irregular  fundiário. Não detendo o direito real.

Resultado: aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis em situação irregular e estão privadas de algum tipo de infra-estrutura urbana ou comunitária. Podemos dizer que não prevêem de um ato organizacional por parte do gestor municipal, por iniciativa própria.

A lei 10.267/2001, tem como objetivo organizar o espaço “território Brasileiro”, seja imóveis rurais e Urbanos. A Lei alterou substancialmente a lei de registro públicos, que tem como  repercução direta nos registros públicos e notariais “Cartórios de Imóveis” e também junto ao INCRA.

 O Art. 3o  da  A lei 10.267/2001, e o art. 169 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com as seguintes alterações:

3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação:

a – se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área;

b – se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver.

No que Tange ao Planejamento Urbano “organização do espaço” dos municípios “Gestão Municipal” em área Urbana, a serem implantados sistemas que organizam  o espaço do município, mesmo não observando o prazo da Lei 10.267/01, que atualmente o prazo é para 20/11/2023, para áreas abaixo de 25 ha.(vinte e cinco Hectare).

A Agilidade do Gestor Municipal a prestar esse serviço para o munícipe, está em encontro no desenvolvimento do mercado imobiliário, simplificação (desburocratização),  arrecadação de impostos e transparência junto ao Web Portal “SITE” (banco de dados), que  mostre no formato de mosaico “limite divisional” de cada lote da área Urbana. Onde podemos ter também outras informações relevantes ao lote.

Então esse sistema de organização do espaço Brasileiro tem por finalidade o Registro, que visa  valorizar, dar segurança jurídica, agilidade em transações imobiliárias, Publicidade dos atos,  arrecadar impostos, obter a determinação física do imóvel com a constante da matrícula (direito real).