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Plano Diretor Participativo (Curso Presencial)


Início: 20/10/2023

Duração: dias 20 e 21 de outubro de 2023
Código: US-96-1023

Contexto
O momento atual assiste uma complexa realidade social, ambiental e política, diante de um contexto de pandemia e de proximidade de eleições de âmbito municipal.

Esta situação aponta para a necessidade política de formulação dos programas de governo para os possíveis candidatos, bem como de avaliação dos mesmos pela sociedade civil em geral, que participará de debates e ensejará discussões para embasar seus votos.

Assim este curso proporá, a estudantes e profissionais membros da sociedade civil e de estruturas governamentais, oferecer os conhecimentos para a inserção técnica que o momento os apresenta.

Ementa
A partir dos anos 70 assistimos a rápida e abrupta urbanização da população brasileira. Segundo dados do IBGE, hoje a maior parte da população brasileira vive em áreas urbanas.

A acelerada migração da população rural, para cidades como São Paulo, nas últimas décadas, não foi acompanhada de soluções para atender as novas demandas, no campo da habitação, transporte, saneamento, saúde, educação. Diante destes cenários, não é difícil constatar a necessidade de se costurar uma mobilização das diversas esferas do poder público e da sociedade civil, em prol do desenvolvimento planejado da cidade.

A entrada em vigor do Estatuto da Cidade e a criação do Ministério das Cidades formam uma moldura legal e institucional que dá condições efetivas para a implementação de políticas urbanas de cunho democrático e redistributivo. Cabe lembrar que é nas instâncias locais e nos Planos Diretores Municipais que se dá o debate e muitas das respostas às disputas pela terra urbana e investimentos nas cidades.

Outra séria limitação encontrada nas administrações municipais de pequeno, e mesmo de médio porte, são as dificuldades operacionais para a elaboração de planejamento e gestão urbana devido a inexistência de quadros técnicos municipais com a formação necessária para elaboração dos Planos Diretores.

Dessa forma, somente a capacitação dos quadros técnicos envolvidos no processo de elaboração dos Planos Diretores, tanto na área pública como na privada, bem com dos setores representativos da sociedade civil, podem permitir o efetivo caráter participativo do processo, conforme estipulado no Estatuto da Cidade.

Justificativa
Segundo o Estatuto da Cidade, no seu Artigo 40, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas, suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações problematizadas e potencialidades para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados.

É, assim, a ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação dos recursos naturais. Para sua efetiva aplicabilidade, é necessária sua oficialização legal, bem como a regulamentação de suas peças complementares, a saber:

  • Lei de Parcelamento, Uso, Ocupação e Aproveitamento do Solo
  • Código de Obras
  • Código de Posturas

Para a formulação do Plano Diretor, conforme descrito acima, prevê-se o desenvolvimento dos trabalhos a ser procedido de maneira tripartite, envolvendo a Prefeitura, a Consultoria e a Sociedade Civil. Cabe à Prefeitura o fornecimento de todo o insumo para a elaboração do Plano Diretor Participativo Municipal, de modo a permitir à Contratada o perfeito desempenho de suas tarefas. Cabe à Consultoria a condução do processo de elaboração e representação gráfica do Plano Diretor Participativo Municipal, a partir dos insumos recebidos da Prefeitura e das informações coletadas junto à população, através do processo participativo.

Aspectos Jurídicos-Legais
Segundo o Art. 30 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, compete aos Municípios:

I – legislar sobre assunto de interesse local;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Como se observa no inciso VIII, é exatamente a incidência do papel municipal de promoção do correto ordenamento de seu território. É para o equacionamento das varáveis relativas à estrutura econômica dos Municípios, aos seus recursos humanos e naturais, ao seu sistema de mobilidade e transporte, ao seu sistema institucional e ao contexto de suas centralidades urbanas, que o sistema de planejamento urbano demonstra-se fundamental; uma vez que, no Brasil de hoje mais de 80% da população vive em áreas urbanas.

Da mesma forma, há que se levar em conta, neste processo, os aspectos dos seus vetores de crescimento em relação à preservação ambiental, seus problemas sociais em relação aos empreendimentos potenciais, suas áreas ociosas em relação à disponibilidade de infraestrutura e intervenções urbanas programadas pelo poder público e privado. Diante deste contexto, é fundamental dispor-se de uma legislação urbana atualizada e adequada à dinâmica de crescimento regional, tendo como prioridade o interesse da coletividade para uma melhor qualidade de vida nas cidades.

A regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição, pela vigência da Lei 10.257/2011, disponibiliza ao poder municipal as necessárias ferramentas para revisão ou elaboração dos instrumentos de Política Urbana, e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana segundo as diretrizes contidas no art. 2º do Estatuto da Cidade.

Plano Diretor
O Plano Diretor, se elaborado em bases participativas, virá constituir-se no principal instrumento de concretização da Política Urbana Municipal. Para que isto ocorra urge levar-se em conta a função social da cidade e a função social da propriedade, compreendendo que a cidade é feita para todas as pessoas e que habitação e qualidade de vida devem ser tratadas como prioridade.

Praticar a gestão democrática no processo de construção do Plano Diretor, contemplando a participação dos órgãos estaduais e municipais que tratem de planejamento urbano e meio ambiente, legislativo municipal, setores econômicos como indústria e serviços e a sociedade civil, considerando-se ainda os Planos e Projetos que estão sendo executados na região.  Para isso devem ser efetuados levantamentos e espacialização de todos os elementos existentes como:

  • Caracterização físico-territorial (aspectos geográficos, fundiários, de preservação ambiental, de organização territorial, de uso do solo, lazer e de serviços públicos),
  • Caracterização socioeconômica (aspectos demográficos, habitacionais, de equipamentos públicos, empregos e setores de atividades econômicas), e
  • Caracterização Institucional (divisão política administrativa, legislação, interferências institucionais).

Deve-se prever também o cruzamento dos dados obtidos, abrangendo:

  • Aspectos físicos e socioeconômicos (estrutura social e econômica, renda familiar, distribuição segundo classe de renda, valores imobiliários e de aluguel, concentração de estabelecimentos e unidades residenciais, atendimento médico-hospitalar e escolar),
  • Relação Intermunicipal (sistema hierarquizado de estradas, vias e transporte coletivo),
  • Centros funcionais (atratividade e hierarquização das atividades comerciais, serviços, culturais e recreativas),
  • Disfunções urbanas (problemas agudos e crônicos) e potencialidades urbanas (potenciais a serem explorados).

Leitura Técnica
A Leitura Técnica subsidiará a compreensão e entendimento do contexto físico e social e a caracterização da “CIDADE QUE TEMOS”. Para tal analisam-se os aspectos físicos como relevo (através da hipsômetria) e hidrografia (através da análise dos compartimentos de relevo). Apura-se ainda a presença de vegetação, culturas e ocupações urbanas. Realizam-se leituras de uso do solo e volumetria.

Procede-se também análises dos aspectos humanos envolvendo renda, instrução, dimensão domiciliar, entre outros. É de todo relevante avaliar as diferenças regionais, preferencialmente dentre de um enfoque cronológico. A rede viária e de rodovias, ferrovias, transportes e terminais de passageiros e cargas, correios, telecomunicação e teleinformática podem indicar as estruturas de desenvolvimento. Por fim é importante consultar o conjunto dos órgãos públicos ligados à educação, saúde, habitação e transporte.

Leitura Comunitária
Em contrapartida à Leitura Técnica, é de fato fundamental entender-se a maneira pela qual a população – usuária da cidade – avalia sua qualidade de vida. Estas informações são obtidas através de Oficinas Comunitárias de Leitura. Apenas com o direto envolvimento da população no processo de tomada de decisões é possível obter-se eficiência e eficácia na formulação do plano. Garantir ampla participação popular na elaboração do Plano Diretor, com os resultados concretizados em documentos de linguagem acessível para população.

Proposta Comunitária
Como principais critérios de formulação entendemos dever-se partir da “CIDADE QUE TEMOS” à “CIDADE QUE QUEREMOS” através de critérios concretos como:

  • Melhoria da qualidade de vida,
  • Respeito à manutenção da população dentro de seus referenciais,
  • Manutenção e valorização dos potencias ambientais,
  • Busca de estrutura conveniente ao desenvolvimento socioeconômico,
  • Formulação de propostas que utilizem a estrutura urbana disponível priorizando a ocupação dos vazios urbanos
  • Valorizar os usos consolidados positivamente e restringir aqueles negativos,
  • Propor novos usos às regiões potencializadas,
  • Reestruturar a hierarquia viária,
  • Prever a complementação da estrutura de equipamentos públicos,
  • Estabelecer uma estrutura de transporte de qualidade.

Proposta Técnica
A Proposta Técnica, de outro lado, priorizará os elementos técnicos que conformarão o próprio Plano Diretor, no que concerne a:

  • Elaboração de mapas,
  • Proposta da Estrutura Viária,
  • Proposta do Sistema de Transporte,
  • Proposta da Rede Hídrica e Ambiental,
  • Proposta do Macrozoneamento,
  • Diretrizes para Plano de Mobilidade Urbana,
  • Diretrizes para Plano de Habitação de Interesse Social,
  • Diretrizes para Plano de Saneamento,
  • Diretrizes para Plano de Resíduos Sólidos,
  • Proposta de Peça de Lei.

Metodologia
A metodologia do curso de Plano Diretor Participativo privilegia a prática associada a uma sólida base conceitual, favorecendo a interação e troca de experiências entre alunos e professor.

Docente
Pascoal Mário Costa Guglielmi
Arquiteto, urbanista e planejador, formado em 1976 pela FAU Mackenzie, com especialização em Políticas Habitacionais pela Architectural Association de Londres e mestrado em Administração Pública e Planejamento Urbano pela Getúlio Vargas; com 15 anos de atividades docentes em Planejamento Urbano nas Universidades Mackenzie, Belas Artes, São Judas e Cruzeiro do Sul. Trabalhou de 1980 a 1984 no Banco Nacional da Habitação e participou das Bienais de Arquitetura Veneza – 2002 e São Paulo – 2003. Atua em projetos habitacionais e urbanísticos para esferas de governo estadual e municipal, com destaque para a elaboração de diversos projetos na Companhia Habitacional de Habitação e Urbanismo (CDHU), no Programa Guarapiranga em São Paulo e no Programa Favela-Bairro no Rio de Janeiro. Atualmente elabora a Urbanização do Núcleo Pintassilgo em Santo André e do Complexo de Favelas  Fazenda Botafogo dentro do programa Morar Carioca no Rio de Janeiro.

Credenciado pelo Ministério das Cidades, tem realizado atividades de planejamento urbano para diversas prefeituras, tendo coordenado a elaboração dos Planos Diretores da Subprefeitura do Butantã, Franco da Rocha, Ourinhos, Cocal do Sul, Orleans, Siderópolis e Treviso. Foi consultor para a elaboração do Plano Diretor da Região Metropolitana de Manaus e elaborou Planos Habitacionais de Pindamonhangaba, Limeira, Mogi Mirim, Tietê, Roseira e Ilhabela.

Conteúdo
Introdução à Elaboração do Plano Diretor
– Premissas Urbanísticas;
– Planejamento participativo: construir cidades melhores e mais justas;
– O que é um Plano Diretor Participativo e quais são os temas desenvolvidos;
– A obrigatoriedade do Plano Diretor para os municípios;
– A competência do município;
– Os atores (mercado, sociedade civil, governo);
– Legislação aplicável;
– Ler “a cidade e o território”;
– Elaborar o quadro diagnóstico – “a cidade que temos”;
– Elaborar o quadro propositivo– “a cidade que queremos”;
– Finalidade do Plano Diretor,
– Plano Diretor como processo político,
– Gestão Democrática da Cidade;
– Requisitos para aprovação do Plano Diretor Participativo:
– Aprovação por lei municipal,
– Texto propositivo, metas e prioridades,
– Documentos: gráficos, tabelas e mapas;
– Auto aplicabilidade do Plano Diretor Participativo:
– Abrangência dos aspectos autoaplicáveis,
– Aspectos dependentes de regulamentação,
– Aspectos dependentes de Leis específicas.

Conceitos Legais do Plano Diretor
– Plano Diretor Participativo como instrumento útil ao desenvolvimento do município;
– Leitura da realidade municipal sob o aspecto socioeconômico;
– Seleção e pactuação de temas, eixos prioritários e propostas;
– Aspectos demográficos e a Dinâmica econômica;
– Aspectos da infraestrutura de serviços e da dinâmica imobiliária
– A Lei do Plano Diretor em relação à Lei Orgânica do Município;
– Revisão da Lei Orgânica;
– Lei para aplicação da Outorga Onerosa;
– Operação Urbana Consorciada – Projeto Urbanístico,
– A necessidade de adequação do Código de Edificações;
– Revisão do Código de Posturas;
– O Conselho da Cidade e o Fundo Municipal de Desenvolvimento;
– Leis específicas e complementares

Regulamentação / Operação
– A Lei de Uso e Ocupação do Solo:
– Uso do Solo e Zoneamento,
– Áreas homogêneas,
– Setorização por zonas e por eixos.
– Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano;
– Instrumentos de regularização fundiária;
– Plano de desenvolvimento econômico sustentável;
– Plano de uso e ocupação do solo;
– Projeto de operações urbanas consorciadas;
– Projeto de ZEIS;
– Plano de preservação e recuperação ambiental;
– Plano de saneamento, compreendendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos, o manejo de águas pluviais e o controle ambiental de vetores;
– Plano de coleta, afastamento e disposição de detritos;
– Plano de transporte;
– Plano habitacional;
– Plano de saneamento;
– Plano de alcance social (saúde, educação, lazer);
– Código de edificações;
– Plano Diretor de Desenvolvimento Regional.

Bibliografia

  • ALMEIDA, Josimar Ribeiro de…(et al). Planejamento Ambiental: caminho para participação popular e gestão ambiental para nosso futuro comum. Uma necessidade, um desafio. Rio de Janeiro: Thex editora, 1999.
  • BRASIL, Ministério das Cidades. Planejamento Territorial e Plano Diretor Participativo: implementando o Estatuto da Cidade – CD. Brasília: Caixa Econômica Federal, 2005.
  • BRASIL, Ministério das Cidades. Plano Diretor Participativo. Cidade de todos – Vídeo. Brasília: MCidades, 2005.
  • BRASIL, Ministério das Cidades. Plano Diretor Participativo: guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Tema 2: instrumentos e metodologia de participação no Plano Diretor. Brasília: MCidades, 2004.
  • BRASIL, Ministério das Cidades. Resolução do Conselho das Cidades sobre os municípios obrigados a elaborar ou rever seus planos diretores e as exigências do processo participativo. Resolução 25 do Conselho Nacional das Cidades. Brasília: MCidades, 2005.
  • CEPAM, Informativo. Conselhos municipais das áreas sociais. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima –
  • Política Municipal de Meio Ambiente: orientação para os municípios. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, 1992.

Data
20 e 21 de outubro de 2023
Sexta-feira, das 19h às 23h
Sábado, das 9h às 18h

Carga Horária
12 horas

Local
YCON – Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena
São Paulo – SP

Vagas disponibilizadas
15 vagas

Esse número informa a quantidade de vagas no lançamento da turma
que tende a diminuir conforme a data do curso se aproxima.

Investimento
R$ 650 à vista

Condição especial de pagamento:
– valor à vista em até 6x sem juros
– ou em até 18x com juros de 2,99% a.m.

Descontos Especiais
10% de desconto: Profissionais em grupo de duas pessoas.
20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores.

Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se
tanto ao preço à vista como às parcelas.

Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas.

Concedemos descontos para inscrição em mais de um curso.
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Incluso no valor da inscrição
1) Material didático completo
2) Emissão e entrega de certificado
3) Serviço de coffee-break

Formas de Pagamento
Transferência bancária, cartão de crédito e boleto bancário.

Informações
Tel./WhatsApp: (11) 95651-1608
E-mail: cursos@ycon.com.br


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